Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Posso fazer um registro em cartório pedindo o apartamento no prazo?

Olá. Sou proprietário de um apartamento e eu é meu inquilino fizemos contrato de aluguel registrado em cartório. Como não cobrei o caução, nem pedi fiador, colocamos no contrato uma cláusula que após um mês de atraso no aluguel, o inquilino terá que deixar o apartamento. Porém já vamos para o quinto mês de aluguel atrasado e ele não sai, não responde minhas mensagens, não atende ao telefone e o apartamento está sempre fechado. Aluguei este apartamento porque com o valor do aluguel de 500 reais, pago um outro apartamento que estou morando e pagando aluguel também. Se meu inquilino não me pagar eu também não consigo me manter onde estou morando. Fiz a proposta de ele vir dividir aluguel comigo onde estou morando pois já tenho uma pessoa da família que vai alugar lá e pagar o que preciso corretamente.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso fazer um registro em cartório pedindo o apartamento no prazo?

Olá. Sou proprietário de um apartamento e eu é meu inquilino fizemos contrato de aluguel registrado em cartório. Como não cobrei o caução, nem pedi fiador, colocamos no contrato uma cláusula que após um mês de atraso no aluguel, o inquilino terá que deixar o apartamento. Porém já vamos para o quinto mês de aluguel atrasado e ele não sai, não responde minhas mensagens, não atende ao telefone e o apartamento está sempre fechado. Aluguei este apartamento porque com o valor do aluguel de 500 reais, pago um outro apartamento que estou morando e pagando aluguel também. Se meu inquilino não me pagar eu também não consigo me manter onde estou morando. Fiz a proposta de ele vir dividir aluguel comigo onde estou morando pois já tenho uma pessoa da família que vai alugar lá e pagar o que preciso corretamente.

Respostas (9)

há 4 anos

Infelizmente você colocou uma cláusula de acordo entre as partes que se descumprido somente pela via judicial se resolve com o despejo por falta de pagamento. Se o inquilino não pagar e não desocupar o único meio é a nossa demorada justiça onde vais gastar um valor considerado para contratar advogado e mais a liminar de desocupação em 15 dias contados da sentença do juiz concedendo a liminar e que não costuma ser rápido. Agora terá que cumprir a lei enviando via Cartório de títulos e documentos uma notificação extrajudicial de despejo voluntário por falta de pagamento em no máximo 10 dias. Após o prazo tens a notificação para ajuizar a ação. O cartório não tem nada com isso, vocês somente reconheceram firma. Nunca alugue seu único imóvel para pagar aluguel do que você mora porque seu locador não em nada a ver com a inadimplência do seu lcoatário. O risco é alto. Para isso, se tem que ter muita segurança na analise de ficha de quem vai entrar no seu imóvel e no contrato. A lei do Inquilinato dita as regras e se você sair delas, as clausulas ilegais e abusivas serão inutilizadas. Dividir com ele é a pior das opções.

×

Compartilhe esta Pergunta