Pergunta
Procure o proprietário e acerte a situação diretamente com ele. Maus profissionais devem ser expurgados do mercado. Você também pode fazer uma denuncia para o CRECI da sua região.
há 2 anos
56Amaragy José Felix Martins
Viviane Carvalho
Perguntador
há 2 anos
Caberia fazer um cancelamento ou distrato de contrato?
Não conseguimos notificar pessoalmente, mas temos conversa via WhatsApp, pq o corretor disse que estava com covid 02 dias após o dia em que ele ficou de ir arrumar, meu pai assinou contrato no dia 02/06, mudou dia para o apto dia 04/06 e ficou lá no dia 07/06 ate no outro dia e eles não compareceram. Meu pai ficou dias ligando e cobrando, ele acabou se mudando, ligou para um deles e disse que não quer mais pq eles não estavam comprometidos em executar o serviço que a chave ele quer entregar e resolver a situação. Agora os 02 corretores ficam um jogando para o outro e não resolvem. Com tudo ficamos de mãos atadas. Sem saber o que fazer.
Respostas (6)
Amaragy José Felix Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 229
há 2 anos
Procure o proprietário e acerte a situação diretamente com ele. Maus profissionais devem ser expurgados do mercado. Você também pode fazer uma denuncia para o CRECI da sua região.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não deu para entender tua explicação do problema que ocorreu para pedir o distrato. De qualquer forma, conversa Watts faz provas e se o Corretor teve Covid outro deveria ter resolvido.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
Reze para o seu santo preferido, para que ele se cure da Covid e te atenda. Do contrário, deixa prá lá,...
Emerson Reis
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 298
há 2 anos
Procure o CRECI da sua região e denuncie os corretores.
Jsobrinho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 318
há 2 anos
O juiz decide.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Seu pai assinou um contrato então esse contrato deve ser honrado. Não existe relação consumerista entre locador e locatário e o direito de arrependimento não se aplica. Inferindo-se que o imóvel tenha apresentado problemas não vistos na vistoria o locador deve resolver esses problemas em até 10 dias; se os reparos levarem mais de 10 dias para serem solucionados o locatário terá direito a abatimento do aluguel no período excedente mas só pode resilir o contrato (sair sem pagar multa) se os reparos durarem mais de 30 dias. (artigo 26 da lei da locação).