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Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Caberia fazer um cancelamento ou distrato de contrato?

Não conseguimos notificar pessoalmente, mas temos conversa via WhatsApp, pq o corretor disse que estava com covid 02 dias após o dia em que ele ficou de ir arrumar, meu pai assinou contrato no dia 02/06, mudou dia para o apto dia 04/06 e ficou lá no dia 07/06 ate no outro dia e eles não compareceram. Meu pai ficou dias ligando e cobrando, ele acabou se mudando, ligou para um deles e disse que não quer mais pq eles não estavam comprometidos em executar o serviço que a chave ele quer entregar e resolver a situação. Agora os 02 corretores ficam um jogando para o outro e não resolvem. Com tudo ficamos de mãos atadas. Sem saber o que fazer.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Caberia fazer um cancelamento ou distrato de contrato?

Não conseguimos notificar pessoalmente, mas temos conversa via WhatsApp, pq o corretor disse que estava com covid 02 dias após o dia em que ele ficou de ir arrumar, meu pai assinou contrato no dia 02/06,mudou dia para o apto dia 04/06 e ficou lá no dia 07/06 ate no outro dia e eles não compareceram. Meu pai ficou dias ligando e cobrando, ele acabou se mudando, ligou para um deles e disse que não quer mais pq eles não estavam comprometidos em executar o serviço que a chave ele quer entregar e resolver a situação. Agora os 02 corretores ficam um jogando para o outro e não resolvem. Com tudo ficamos de mãos atadas. Sem saber o que fazer.

Respostas (6)

há 3 anos

Seu pai assinou um contrato então esse contrato deve ser honrado. Não existe relação consumerista entre locador e locatário e o direito de arrependimento não se aplica. Inferindo-se que o imóvel tenha apresentado problemas não vistos na vistoria o locador deve resolver esses problemas em até 10 dias; se os reparos levarem mais de 10 dias para serem solucionados o locatário terá direito a abatimento do aluguel no período excedente mas só pode resilir o contrato (sair sem pagar multa) se os reparos durarem mais de 30 dias. (artigo 26 da lei da locação).

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