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O QUE A LEI PREVÊ PARA RESSARCIMENTO DE REFORMA CASO A VENDA NÃO OCORRA?

Bom dia. Estamos vendendo um imóvel que pertence a 6 filhos, todos de acordo com o valor ofertado pelo comprador, que daria 30% de entrada no dia 02 de Junho (veja que estamos no dia 15) e o restante em 120 dias. A minuta foi feita e aprovada. Porém no último minuto, os advogados do comprador mudaram a minuta com essa mudança: Que após o pagamento dos 30%, daríamos a chave do imóvel para o comprador que iniciaria reforma no imóvel. Se algum problema ocorresse até o pagamento final e por algum motivo a venda não seja efetivada, o VENDEDOR devolveria ao COMPRADOR todo o valor gasto até o momento na reforma com juros. Achei isso um absurdo e como uma das herdeiras me recuso a assinar tal contrato. O que a lei prevê nesse caso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O QUE A LEI PREVÊ PARA RESSARCIMENTO DE REFORMA CASO A VENDA NÃO OCORRA?

Bom dia. Estamos vendendo um imóvel que pertence a 6 filhos, todos de acordo com o valor ofertado pelo comprador, que daria 30% de entrada no dia 02 de Junho (veja que estamos no dia 15) e o restante em 120 dias. A minuta foi feita e aprovada. Porém no último minuto, os advogados do comprador mudaram a minuta com essa mudança: Que após o pagamento dos 30%, daríamos a chave do imóvel para o comprador que iniciaria reforma no imóvel. Se algum problema ocorresse até o pagamento final e por algum motivo a venda não seja efetivada, o VENDEDOR devolveria ao COMPRADOR todo o valor gasto até o momento na reforma com juros. Achei isso um absurdo e como uma das herdeiras me recuso a assinar tal contrato. O que a lei prevê nesse caso?

Respostas (10)

há 4 anos

A minuta foi assinada? Se não, você pode ou não concordar com as novas regras e o negócio acaba ou evolui. Se foi assinada não se pode voltar atrás, tem-se um documento assinado pelas partes. Tal documento deveria ter uma cláusula de multa para quebra de contrato, o que não teve ter, senão os advogados não mudariam as exigências. E pelas suas informações parece ser um acordo todo favorável ao comprador, e aí não fica justo e pode-se procurar um advogado e entrar com uma ação. Recomendo o Juizado de Pequenas Causas.

há 4 anos

Recomendo o aconselhamento de um Advogado perito em direito imobiliários. Mas diante de tal eu recomendo que fuja dessa cilada. A qualquer momento o comprador poderá disser que o imóvel ta ruim e ai? Terá que devolver a grana com juros. De onde tirar esse juros?

há 4 anos

Bom dia, recomendo que não aceite essa cláusula, porém vc deve entender que: 1- A cláusula está prevendo uma situação que pode se dar por culpa exclusiva dos vendedores? Se positivo, não é uma cláusula abusiva e sim garantidora; 2- Caso á resposta acima seja negativa, seria sim essa clásula temerária e recomendamos vc não aceita-lá. Dúvidas, consulte seu advogado ou procure uma imobiliária parceira que eles te ajudam. Estar amparado por um bom profissional, é um investimento para bons negócios. Att Equipe Yuudai Imóveis.

há 4 anos

É clausula de acordo e portanto nãos e recomenda a entrega das chaves porque o adquirente vai iniciar a reforma e se ele não gostar de algo via desfazer o contrato e deixar tudo como está. Não recomendo. Chaves entregues somente em contrato irrevogável, irretratável e sem direito de arrependimento ou então na quitação.

há 2 anos

O contrato de compra e venda retrata a vontade das partes, desde que acordadas. Essa vontade do comprador não nos parece razoável, se o comprador tem pressa em fazer reformas, no mínimo deveria pagar 50% ou mais, deixar claro que aceita o imóvel nas condições em que se encontra e que foi feita a avaliação dos documentos do imóvel e estando tudo ok, firmar o contrato em caráter irrevogável, correndo por sua conta e risco eventuais reformas.

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