há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Devo sair de prédio que foi objeto de permuta?
Arrendatário de loja comercial a 30 anos, nunca o contrato foi alterado. Senhorio permutou prédio, novo dono diz que tenho direito 3 anos de renda que casa para demolir, fazer nova casa sem loja, tenho que sair, agradeço informação, obrigado.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Devo sair de prédio que foi objeto de permuta?
Arrendatário de loja comercial a 30 anos, nunca o contrato foi alterado. Senhorio permutou prédio, novo dono diz que tenho direito 3 anos de renda que casa para demolir, fazer nova casa sem loja, tenho que sair, agradeço informação, obrigado.
Respostas (9)
Sim, você deve sair do imóvel.
há 4 anos
Loja comercial em centro urbano. Temos uma locação não residencial e não um arrendamento. Se o contrato tem 30 anos e não foi renovado, o prazo do contrato é indeterminado e o prazo de desocupação pelo comprador é de 90 dias seguindo a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 8º. Ocorre que você tem fundo de comércio e direito a ser indenizado neste fundo de comércio já que não teve direito de preferencia na aquisição pro ter sido "permuta". Portanto trate de colocar um profissional para te orientar na negociação de desocupação, indenização do fundo de comércio e garantir teus direitos.
há 4 anos
A propriedade do bem passa a ser de outra pessoa, e a mesma pode determinar o que será feito com o imóvel sendo que ele pode escolher se mantem ou não o bem arrendado. Procure um advogado para mais orientações legais.
há 4 anos
Quando é vendido o imóvel deve seguir o prazo estipulado por lei para sair do imóvel.
há 4 anos
Caso tenha o acerto com o futuro proprietário não a necessidade de sair.
há 4 anos
Sim, desde que foi acordado com o proprietario do imovel sim. . . . O inquilino tem um prazo para sair do mesmo.
há 4 anos
Procura um advogado para orientar.
há 3 anos
Não.
há 3 anos
Não.
×
Compartilhe esta Pergunta