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Interveniente quitante recebe posse do imóvel?

Estou vendendo um apartamento que possui saldo devedor. O imóvel é financiado na Caixa e a compradora vai financiar pelo Itaú. A caixa gerou o boleto para o Itaú referente a operação interveniente quitante. O corretor quer que assine a venda e de a posse do imóvel apenas pelo fato da caixa ter gerado o boleto. No reclame Aqui existem vários casos em que a Caixa enviou o referido boleto para o Itaú e o mesmo não pagou e faz com que todo processo seja refeito, demorando meses as vezes. Minha questão é: devo assinar a venda e dar a posse apenas depois de confirmar o pagamento do boleto? O boleto só pode ser pago após a venda? Como funciona essa operação pelo interveniente quitante? A compradora já não assinou contratos com Itaú e por isso a caixa gerou o boleto? Devo dar a posse após o pagamento do boleto ou somente após a caixa dar baixa no financiamento?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Interveniente quitante recebe posse do imóvel?

Estou vendendo um apartamento que possui saldo devedor. O imóvel é financiado na Caixa e a compradora vai financiar pelo Itaú. A caixa gerou o boleto para o Itaú referente a operação interveniente quitante. O corretor quer que assine a venda e de a posse do imóvel apenas pelo fato da caixa ter gerado o boleto. No reclame Aqui existem vários casos em que a Caixa enviou o referido boleto para o Itaú e o mesmo não pagou e faz com que todo processo seja refeito, demorando meses as vezes. Minha questão é: devo assinar a venda e dar a posse apenas depois de confirmar o pagamento do boleto? O boleto só pode ser pago após a venda? Como funciona essa operação pelo interveniente quitante? A compradora já não assinou contratos com Itaú e por isso a caixa gerou o boleto? Devo dar a posse após o pagamento do boleto ou somente após a caixa dar baixa no financiamento?

Respostas (6)

há 4 anos

Assine a venda, mas entregue as chaves passando a posse somente após a quitação do preço, antes não. Escritura assinada, o banco Itaú quita com a Caixa, o restante do valor já esta na tua conta bloqueado. A compradora vai levar a escritura a registro na matricula. Quando o registro estiver pronto ela levará a certidão de ônus para o banco Itaú. Este confere se esta tudo ok e retira o bloqueio do teu pagamento, você entrega as chaves. Quanto a baixa do financiamento é o dono do imóvel que deve providenciar na Caixa, entregar ao comprador e este faz a baia e registro de aquisição tudo junto.

há 4 anos

Posse é algo sagrado. Então, dar a posse significa que você concordou com as condições até ali ocorridas. Eu sempre aconselho as partes PREVIAMENTE, ou seja antes de ela ocorrer, que a posse só será dada após ter ocorrido um determinado evento que não há como , geralmente, ter problemas, por exemplo, a averbação do negocio de venda e compra no cartório de imóveis. Aliás, nesse caso o ITAU só vai te pagar a diferença do valor após ter o imóvel alienado em nome do banco, que é a garantia real pelo contrato de financiamento, então, até lá, o ideal é manter-se na posse. Outras vezes, é possível o vendedor dar a posse , por exemplo , na lavratura da escritura no cartório de notas, quando os pagamentos restantes são feitos ali mesmo no cartório via PIX/TED dando plena quitação do negócio, pois a auditoria nas documetações foi devidamente realizada adicionando camadas de segurança ao negócio. Enfim, cada caso é um caso.

há 2 anos

Se o contrato de financiamento com o ITAU já foi assinado, pelo vendedor e pelo comprador, o mesmo deve ser levado a registro na matricula do imóvel, e a Certidão da matricula com o registro do contrato levado ao ITAU para que esse libere o deposito da parte que cabe ao vendedor. A entrega das chaves deve ser condicionado ao recebimento dos valores.

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