Pergunta
Não existe a possibilidade de usucapião, por que o mesmo sempre teve como objeto a locação, no qual não se enquadra em nossas leis.
há 2 anos
51Moacir Pedro Da Rocha
Joelma 144
Perguntador
há 3 anos
Imóvel: direito usucapião do inquilino?
Moro há 21 anos e contrato estava no nome do meu pai. E com a morte do meu pai 2007 a proprietária 2018 colocou contrato no meu nome e minha renda era bolsa família. A proprietária tinha que ter colocado no nome da minha mãe. E desde 2018 que não pago aluguel. Paguei IPTU até 2020, hoje pago somente luz água e as benfeitorias que gastei com a casa com dinheiro do trabalho do meu filho. Tenho documentos e notas fiscais de tudo que eu gastei com essa casa. Sabendo que era para a proprietária ter feito isso, porque não era pra eu gastar e também a proprietária fez com que eu pagasse durante 20 anos o valor equivalente a dois IPTU . Sabendo que ela é proprietária somente de uma casa. Mas o dois IPTU está no nome dela. Ela é proprietária somente de uma casa. Tenho provas para dar entrada com a usucapião?
Respostas (7)
Moacir Pedro Da Rocha
Corretor de imóveis
Respostas: 48
há 2 anos
Não existe a possibilidade de usucapião, por que o mesmo sempre teve como objeto a locação, no qual não se enquadra em nossas leis.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Não existe direito de usucapião em imóvel alugado e com a morte do locatário o contrato se transfere para os herdeiros. Tanto você quanto tua mãe podem assumir o contrato. As obrigações do locador em relação a benfeitorias que a ele incumbem devem obrigatoriamente ser avisadas por escrito pelo locatário. Se este não avisa responde pelo conserto que seria da obrigação do locador por ausência do aviso escrito. Portanto você fez benfeitorias do locador por livre vontade. Se o avisou por escrito e ele não fez os reparos, podes cobra-lo, mas se você não paga aluguel quem esta devendo é você. A lei determina que as partes tem 03 anos para cobrar valores na locação, após caduca. O que te foi cobrado errado podes exigir de volta, mas isso não te dá o direito de ficar devendo aluguel. De certo somente um fato: nada disso te dá direito a usucapião dos imóveis, a locação impede. Ela é proprietária de uma casa e posseira de outra por isso dois IPTU em nome dela. Você não precisa ter a propriedade para colocar o imposto em seu nome, podes ter apenas a posse seja ela por invasão, contrato ou domínio. Consulte um advogado para analisar que documentos possui. Se tem contrato de locação, sem chance.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Não. Você ocupou esse imóvel como inquino e não com ânimo de dono.
Emidio Alvarenga Do Amaral
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 299
há 3 anos
Na minha opinião é um caso complexo, contrata um advogado com conhecimento no assunto, para te esclarecer melhor.
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Se tiver contrato de aluguel não, se entrar vai perder e ser processado por estelionato, se não tiver contrato de aluguel pode tentar.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.707
há 1 ano
Não. Falta o principal requisito que é OCUPAÇÃO COM ÂNIMO DE DONO. Você ocupa o imóvel como inquilino inadimplente, que pode ser surpreendido com ação de despejo a qualquer momento. Desculpe mas é isso.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário.