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Imóvel: direito usucapião do inquilino?

Moro há 21 anos e contrato estava no nome do meu pai. E com a morte do meu pai 2007 a proprietária 2018 colocou contrato no meu nome e minha renda era bolsa família. A proprietária tinha que ter colocado no nome da minha mãe. E desde 2018 que não pago aluguel. Paguei IPTU até 2020, hoje pago somente luz água e as benfeitorias que gastei com a casa com dinheiro do trabalho do meu filho. Tenho documentos e notas fiscais de tudo que eu gastei com essa casa. Sabendo que era para a proprietária ter feito isso, porque não era pra eu gastar e também a proprietária fez com que eu pagasse durante 20 anos o valor equivalente a dois IPTU . Sabendo que ela é proprietária somente de uma casa. Mas o dois IPTU está no nome dela. Ela é proprietária somente de uma casa. Tenho provas para dar entrada com a usucapião?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Imóvel: direito usucapião do inquilino?

Moro há 21 anos e contrato estava no nome do meu pai. E com a morte do meu pai 2007 a proprietária 2018 colocou contrato no meu nome e minha renda era bolsa família. A proprietária tinha que ter colocado no nome da minha mãe. E desde 2018 que não pago aluguel. Paguei IPTU até 2020,hoje pago somente luz água e as benfeitorias que gastei com a casa com dinheiro do trabalho do meu filho. Tenho documentos e notas fiscais de tudo que eu gastei com essa casa. Sabendo que era para a proprietária ter feito isso, porque não era pra eu gastar e também a proprietária fez com que eu pagasse durante 20 anos o valor equivalente a dois IPTU. Sabendo que ela é proprietária somente de uma casa. Mas o dois IPTU está no nome dela. Ela é proprietária somente de uma casa. Tenho provas para dar entrada com a usucapião?

Respostas (7)

há 4 anos

Não existe direito de usucapião em imóvel alugado e com a morte do locatário o contrato se transfere para os herdeiros. Tanto você quanto tua mãe podem assumir o contrato. As obrigações do locador em relação a benfeitorias que a ele incumbem devem obrigatoriamente ser avisadas por escrito pelo locatário. Se este não avisa responde pelo conserto que seria da obrigação do locador por ausência do aviso escrito. Portanto você fez benfeitorias do locador por livre vontade. Se o avisou por escrito e ele não fez os reparos, podes cobra-lo, mas se você não paga aluguel quem esta devendo é você. A lei determina que as partes tem 03 anos para cobrar valores na locação, após caduca. O que te foi cobrado errado podes exigir de volta, mas isso não te dá o direito de ficar devendo aluguel. De certo somente um fato: nada disso te dá direito a usucapião dos imóveis, a locação impede. Ela é proprietária de uma casa e posseira de outra por isso dois IPTU em nome dela. Você não precisa ter a propriedade para colocar o imposto em seu nome, podes ter apenas a posse seja ela por invasão, contrato ou domínio. Consulte um advogado para analisar que documentos possui. Se tem contrato de locação, sem chance.

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