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Cônjuge tem direito ao apartamento que foi adquirido antes de união estável?

Comprei um apartamento antes da minha união estável. Mas a escritura e certidão de registro da matrícula só foi para meu nome agora. Se eu falecer antes dele, ele terá direito a metade? Gostaria de saber pois tenho uma filha e todo valor do apartamento foi pago por mim.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Cônjuge tem direito ao apartamento que foi adquirido antes de união estável?

Comprei um apartamento antes da minha união estável. Mas a escritura e certidão de registro da matrícula só foi para meu nome agora. Se eu falecer antes dele, ele terá direito a metade? Gostaria de saber pois tenho uma filha e todo valor do apartamento foi pago por mim.

Respostas (8)

há 4 anos

Você está sendo muito vaga na essência mas vou tentar te ajudar. Supondo-se regime de separação parcial de bens ou supondo-se que vocês nem ao menos registraram essa união estável, basta a comprovação de que a aquisição foi antes da união com recursos seus e o imóvel será só seu. Em caso de separação seu companheiro terá direito ao reembolso de 50% do que foi investido no imóvel após a união estável de vocês. (reformas e parcelas de financiamento). Porém, em caso de falecimento seu companheiro herda os seus bens particulares junto com sua filha.

há 4 anos

A união estável segue a legislação do casamento. Os bens particulares se comunicam com a União se foram pagos durante esta união pois mesmo que somente um cônjuge tenha pago as parcelas o outro de alguma forma contribuiu, sendo pagando outras contas da casa ou não. Portanto em um a separação pode ser partilhado os valores pagos durante esta união e você poderá ter que indenizar em 50%. Note que é indenização, não direito a metade do imóvel que é seu. Já no falecimento, o cônjuge é herdeiros junto com sua filha na mesma proporção e o regime de bens na união é o de comunhão parcial. Melhor opção é doar o imóvel em via para a filha reservando o usufruto para você.

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