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Existe um limite de moradores no imóvel locado?

O Locador pode colocar no contrato de locação residencial o número máximo de pessoas que poderá morar no imóvel? Se não houver problema, poderiam me falar como escrevo essa cláusula no contrato?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Existe um limite de moradores no imóvel locado?

O Locador pode colocar no contrato de locação residencial o número máximo de pessoas que poderá morar no imóvel? Se não houver problema, poderiam me falar como escrevo essa cláusula no contrato?

Respostas (7)

há 5 anos

Esse tipo de cláusula é especifica para locação por temporada ou férias, turismo. Na locação residencial você estaria interferindo na família do lcoatário, afinal este aluga o imóvel para morar sozinho ou com sua família já formada, a ser formada ou que se altera. Se o locatário colocar em um imóvel de dois dormitórios 6 pessoas, haverá um desgaste maior do imóvel e manutenção, mas não significa que não possa ser usado desta forma. Alguns profissionais do direito diz ser legal colocar esta cláusula, outros como eu acham abusiva e desnecessária. Não há ilegalidade em coloca-la. Quanto a redação da mesma, depende do tipo de imóvel e da situação proposta.

há 3 anos

Não há ilegalidade neste tipo de previsão! Contudo, ela deve ser clara e fundamentada, ou seja, sua previsão deve vir acompanhada de uma análise com bom senso, para evitar questionamentos (até judiciais) e fragilização do contrato como um todo! Costumo dizer que as cláusulas se conversam em um contrato, assim, sugerir a redação de uma cláusula se contextualizá-la com o contrato, como um todo, pode ser perigoso e gerar instabilidades, contradições e até nulidades. Procure um corretor ou advogado de confiança que possa ajudá-la na confecção de um bom e confiável contrato! Marcus Vinícius Colhado de Andrade Advogado - OAB/SP 316.518 (14) 99816-2925.

há 2 anos

O contrato de locação de imóvel, na pratica é um acordo de vontades entre as partes contratantes, e que cria deveres e obrigações entre elas. A lei do inquilinato não traz nenhuma disposição a esse respeito, restando às partes convencionarem o número de possíveis ocupantes para o imóvel objeto da locação. Convencionado esse numero e lançado no contrato cria-se a obrigação de ser respeitado pelas partes contratantes.

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