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Pergunta

8

O melhor nesse caso é uma consulta com um advogado e nós temos um guia os melhores advogados do Brasil, encontre um na sua cidade através do link: www.imovelguide.com.br/guia/advogados.

há 2 anos

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Imóvel Guide

imóvel guide usuário

Rosa Maria Afonso Teixeira

Perguntador

há 3 anos

O meu marido tem algum direito ao imóvel comprado antes do casamento?

Comprei um imóvel, que está em meu nome, um ano antes de me casar em comunhão de bens adquiridos. Acontece que tenho um filho, aliás, já o tinha antes de me casar e tem ele três filhos. Após o casamento, ficamos a pagar a mensalidade da casa e, o que eu gostaria de saber era se após a minha morte o meu marido fica como herdeiro, ou tem direito a alguma parte da casa. Obrigada.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Imóvel Guide

há 2 anos

O melhor nesse caso é uma consulta com um advogado e nós temos um guia os melhores advogados do Brasil, encontre um na sua cidade através do link: www.Imovelguide.Com.Br/guia/advogados.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.608

há 3 anos

O cônjuge é meeiro dos bens comuns ao casal e herdeiro dos bens particulares do cônjuge falecido em igualdade com os filhos.Nesse caso especifico e poucos sabem, como o imóvel esta sendo pago durante o casamento, teu marido tem direito a 50% do total pago durante o casamento caso venham a se separar.Significa que o imóvel é seu, mas na separação se você durante o casamento pagaram 100 mil, ele terá direito a ser indenizado em 50mil independente de ter ajudado em espécie com este pagamento.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Tem que analisar qual o regime de comunhão, se parcial, bens adquiridos durante o matrimonio são repartidos, se total, engloba tudo inclusive antes do matrimonio.

Corretor de imóveis

Giacometti Creci 107.494

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 156

há 3 anos

O ideal é que sim,porem não nescessariamente.

Corretor de imóveis

Cristina Eira Velha

Corretor de imóveis

Respostas: 82

há 3 anos

Se vocês forem casados em regime de comunhão parcial de bens, e você comprou a casa antes do casamento, ele não tem direito ao imóvel.Mas se ele te ajudou a pagar as prestações da casa depois de casados, ele tem direito a uma parte sim, proporcional ao que ele contribuiu para pagar.

Corretor de imóveis

Leandro Actis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.038

há 2 anos

Se o regime de casamento for comunhão TOTAL DE BENS, sim ele te direito.Caso contrário não.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Existe comunhão universal de bens, onde todo o patrimônio dos cônjuges será de ambos, meio a meio.Neste caso seu marido é meeiro da casa.Existe separação parcial de bens onde cada cônjuge mantém seu patrimônio particular havido antes do casamento e mais o que receber por herança ou doação.Neste caso tudo o que for adquiro onerosamente na constância do casamento pertence a ambos.Você comprou a casa um ano antes de se casar, então seu marido é meeiro apenas da parte paga durante o casamento.E herdeiro, juntamente com seu filho, de seus bens particulares.Vale lembrar que os bens serão considerados desde a união estável, portanto se vocês viviam em união estável antes de casar ambos serão meeiros desde essa união.Claro, ainda existem os regimes de separação total de bens e o pouco usado regime de participação final nos aquestos, que deixo de explicar porque pela sua pergunta não vem ao caso.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.055

há 1 ano

Se o regime adotado for comunhão universal de bens ele é meeiro e da sua metade só o seu filho herda.Se o regime adotado for separação parcial de bens ele será meeiro da parte paga durante o casamento e herdeiro da parte adquirida só por você (antes do casamento), no mesmo quinhão que o seu filho.

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