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Dúvida em prazo de desocupação comercial.

Tenho um comércio em imóvel alugado por imobiliária, mas o proprietário tirou o imóvel da imobiliária, meu aluguel agora está sendo feito por uma pessoa indicada pelo proprietário, acontece que o mesmo não está facilitando em nada. O que eu quero saber é quanto tempo tenho pra desocupar mesmo sendo um ponto comercial???

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Dúvida em prazo de desocupação comercial.

Tenho um comércio em imóvel alugado por imobiliária, mas o proprietário tirou o imóvel da imobiliária, meu aluguel agora está sendo feito por uma pessoa indicada pelo proprietário, acontece que o mesmo não está facilitando em nada. O que eu quero saber é quanto tempo tenho pra desocupar mesmo sendo um ponto comercial???

Respostas (8)

há 5 anos

De acordo com a lei o proprietário tem direito de pedir o imóvel durante o após a vigência do contrato ou seja qualquer momento nesse caso deverá informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento o prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel terminado o contrato é de 30 dias.

há 5 anos

A troca da administradora não altera em nada o contrato em vigor que deve ser cumprido integralmente. Se teu contrato está em prazo indeterminado e estão negociando novo contrato onde não esta havendo acordo, o prazo de desocupação legal é de aviso de 30 dias que você deve entregar ao locador. Nada impede que por escrito este te conceda de acordo um prazo maior para você desocupar. O maior problema é que vais perder teu fundo de comércio onde poderias tentar vender o ponto. Sugiro que busque um advogado para avaliar se não tens direito a renovatória.

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