Pergunta
De acordo com a lei o proprietário tem direito de pedir o imóvel durante o após a vigência do contrato ou seja qualquer momento nesse caso deverá informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento o prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel terminado o contrato é de 30 dias.
há 3 anos
74Giacometti Creci 107.494
Valdenice
Perguntador
há 3 anos
Dúvida em prazo de desocupação comercial.
Tenho um comércio em imóvel alugado por imobiliária, mas o proprietário tirou o imóvel da imobiliária, meu aluguel agora está sendo feito por uma pessoa indicada pelo proprietário, acontece que o mesmo não está facilitando em nada. O que eu quero saber é quanto tempo tenho pra desocupar mesmo sendo um ponto comercial???
Respostas (8)
Giacometti Creci 107.494
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 3 anos
De acordo com a lei o proprietário tem direito de pedir o imóvel durante o após a vigência do contrato ou seja qualquer momento nesse caso deverá informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento o prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel terminado o contrato é de 30 dias.
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 2 anos
É preciso analisar seu contrato.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
A troca da administradora não altera em nada o contrato em vigor que deve ser cumprido integralmente. Se teu contrato está em prazo indeterminado e estão negociando novo contrato onde não esta havendo acordo, o prazo de desocupação legal é de aviso de 30 dias que você deve entregar ao locador. Nada impede que por escrito este te conceda de acordo um prazo maior para você desocupar. O maior problema é que vais perder teu fundo de comércio onde poderias tentar vender o ponto. Sugiro que busque um advogado para avaliar se não tens direito a renovatória.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Procura um advogado orientar .
Almeida Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 2 anos
VOCÊ PAGA A MULTA QUE ESTAR NO CONTRATO E ENTREGA O IMÓVEL.
Erikson Marklew
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.377
há 2 anos
30 dias.
Benhur.imb.br
Corretor de imóveis
Respostas: 277
há 1 ano
Verifique as informações do contrato.