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Devo pagar o valor do IR em venda de imóvel recebido em doação?

Recebi um imóvel em doação e paguei o ITCMD sobre o valor venal do imóvel na prefeitura e agora estou vendendo pelo mesmo valor no mesmo ano, irei pagar IR?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Devo pagar o valor do IR em venda de imóvel recebido em doação?

Recebi um imóvel em doação e paguei o ITCMD sobre o valor venal do imóvel na prefeitura e agora estou vendendo pelo mesmo valor no mesmo ano, irei pagar IR?

Respostas (8)

há 5 anos

Valor venal é para fins de recolhimento do ITDCM, valor de transmissão tem que ser o mesmo que constava na ultima declaração de renda do doador. Se o doador tinha como valor de aquisição 100 mil, deve ser transferido a você poder 100 mil mesmo que o ITDCM tenha como base de calculo um valor maior. Nesse caso se vender também por 100 mil esta isento. Se na escritura de doação colocou um valor maior ou o valor venal já neste ato esta devendo imposto sobre ganho de capital pois não podias mudar o valor de aquisição.

há 4 anos

Mesmo que o imóvel tenha sido recebido como doação ainda que o recebimento dos bens esteja isento de pagar imposto se o contribuinte não se encaixa em nenhuma dos critérios comentados anteriormente que isentam que pagaram terá que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital de imóvel.

há 3 anos

Na minha opinião existe um erro na formulação da pergunta: ITCMD é um tributo pago ao Estado; IR é chamado de ganho de capital. Se houver ganho financeiro nesta transação haverá incidência de imposto alíquota de 15%, exceção feita se, em 180 dias vc fizer uso de todo o produto da venda na compra de outro imóvel.

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