Regra geral, só não se pode desfazer um contrato que já surtiu efeitos. E contratos bem feitos estipulam as penalidades para o caso de distratos. Se você falar do que se trata, fica mais fácil orientá-lo. Sua pergunta é muito genérica.
1 Cláusula de irrevogabilidade e que impede a rescisão unilateral.2 Multa contratual, que gera penalidade financeira em caso de desistência.3 Contrato já cumprido parcialmente, com pagamentos ou obrigações executadas.4 Registro ou formalização legal, como quando o contrato já foi levado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Um contrato tem seus ônus em caso de desistência. Mas em se tratando de negócios as vezes vale a pena cumprir a multa e desistir. (bem claro em caso de vantagem maior).
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