De acordo com a Lei do Inquilinato nº8.245/91,segue algumas das situações para despejo de um inquilino, são: - Falta de pagamento; - Descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais; - Desocupação pelo Poder Público; - Uso para sublocação, não autorizada.
Pode despejar por falta de pagamento, fim do contrato ou infração. Exige ação judicial; em alguns casos há liminar para desocupação rápida.
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