há 4 meses
O que exatamente você pretende com isso? Se for apenas para preservação do documento, será em qualquer cartório de registro de títulos e documentos. PorÉm, se consta do seu contrato cláusula de vigência, não será registro e sim averbação do contrato na matrícula do imóvel, conforme artigo oitavo da lei da locação. Resumindo: se não houver cláusula de vigência no seu contrato, o registro não é necessário.