há 4 meses
Para fazer usucapião de de Apartamento, vc precisa comprovar um tempo mínimo de posse contínua, pacífica e com "intenção de dono", além de seguir um procedimento judicial ou em cartório com advogado. > Para apartamento urbano, aplicam-se as modalidades de usucapião urbano ( especial, ordinária, ou extraordinária), que variam principalmente pelo tempo de posse e documentos que possua. * No usucapião especial urbana, exige-se posse por pelo menos 5 anos, em área de até 250m², para uso próprio ou de sua família, sendo a posse pacífica; e vc não pode ser dono de outro imóvel urbano ou Rural. > Precisará também juntar provas ( documentos que mostrem que você vive ali como proprietário ( água, luz, gás, Internet, (em seu nome), IPTU, taxas de Condomínio pagas, fotos antigas, declarações de vizinhos e eventuais contratos particulares; Importante também ter a matrícula do imóvel ( obtida em cartório de Registro de imóveis) para demonstrar quem ainda consta como proprietário formal do imóvel ou se há ações gravames. > Usucapião Extrajudicial: Nesse caso, costuma ser exigida planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado ( Engenheiro ou Arquiteto) com ART, ainda que o apartamento já tenha cadastro no condomínio.