há 7 meses
Você tem que ter um documento hábil, que permita o registro. E o que seria esse "documento hábil"? A escritura pública do imóvel, uma sentença de usucapião, um inventário finalizado, etc. Se você tem apenas a posse do imóvel, precisará de um advogado que patrocine sua causa. Ou, se não pode pagar advogado, procure a defensoria pública, que até é um pouco demorada, mas eficiente,.