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Ação de despejo imóvel não residencial

pode?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Ação de despejo imóvel não residencial.

Pode?

Respostas (5)

há 7 meses

A *ação de despejo de imóvel não residêncial* ocorre quando o locador deseja retomar o imóvel alugado por uma empresa ou comércio. Ela pode ser movida em várias situações previstas na *Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)*, como: Motivos comuns: - *Falta de pagamento do aluguel e encargos* - *Término do contrato por prazo determinado* - *Descumprimento de cláusulas contratuais* - *Uso indevido do imóvel* - *Necessidade de reforma do processo: 1. *Notificação prévia (em alguns casos)* 2. *Ação judicial com pedido de despejo* 3. *Prazo para desocupação (geralmente 15 dias)* após decisão 4. *Despejo forçado*, se o inquilino não sair o contrato deve estar formalizado e é recomendável apoio de um advogado para garantir os trâmites legais e proteger os direitos do locador.

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