Deve ser proposta no local onde o imóvel está localizado, podendo ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que sejam atentidos os requisitos legais:.
O usucapião deve ser ajuizado na comarca, onde o imóvel se encontra. Dependendo do usucapião, terá que provar uso contínuo, pacífico e sem oposição durante o uso em um período específico. Deve-se ser feito através de um advogado.
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