A escritura de um terreno deve ser feita em um cartório de notas, onde o vendedor e comprador firmam o contrato de compra e venda. Depois, a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis para validar a transação.
A escritura pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas, porém o registro dessa escritura só pode ser feita no Cartório de Registro de Imóveis, da localidade do imóvel/terreno. , pois ele que guarda em livro própria a Matricula do imóvel.
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