há 1 ano
No regime de comunhão parcial de bens só se comunicam os bens havidos durante o casamento por esforço comum. Doações e heranças não se comunicam.
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há 1 ano
Sou divorciada , no divórcio não ouve bens e nem partilha. mas tem um imóvel adquirido de herança , depois do casamento. regime parcial de bens. como proceder no cartório , para que ele não tenha direito.
há 1 ano
há 1 ano
há 1 ano
há 1 ano
há 10 meses
há 10 meses
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