há 10 meses
A finalidade do contrato de locação residêncial é formalizar o aluguel de um imóvel para fins de moradia, estabelecendo os direitos e deveres tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino). Ele garante segurança jurídica para ambas as partes e evita conflitos futuros. Esse tipo de contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e deve conter cláusulas essenciais como: - Identificação das partes - Descrição do imóvel - Valor do aluguel e forma de pagamento - Prazo da locação - Garantias (como fiador, caução ou Regras sobre reajuste, conservação e rescisão Além disso, o contrato deve deixar claro que o imóvel será usado exclusivamente como residência, e qualquer uso diferente (como comercial) pode ser motivo para rescisão contratual. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.