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Acabei desistindo do imóvel em três dias, não foi feito contrato e nem assinado nada, posso exigir o valor de volta?

Paguei uma parcela do calção adiantado para segurar o imóvel sem ter feito o contrato e a inquilina nem havia liberado o apartamento por problemas pessoais.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Acabei desistindo do imóvel em três dias, não foi feito contrato e nem assinado nada, posso exigir o valor de volta?

Paguei uma parcela do calção adiantado para segurar o imóvel sem ter feito o contrato e a inquilina nem havia liberado o apartamento por problemas pessoais.

Respostas (8)

há 1 ano

Se as partes realizaram acordo verbal onde acordaram calção antecipada e a mesma foi paga, mas não houve assinatura do Contrato e as partes resolveram por não dar continuidade na locação os valores podem e devem serem devolvidas sem penalidades de multas, juros ou mora!

há 1 ano

Se um contrato foi feito, mas ainda não foi assinado, ele não tem validade jurídica. Por tanto você não está legalmente obrigador a cumprir os termos desse contrato e pode solicitar a devolução do valor pago, se houver algum pagamento envolvido. No entanto, se o contrato já foi assinado, a situação muda. De acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de desistir do contrato e exigir a devolução do valor pago em até 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet.

há 1 ano

Infelizmente sem o contrato assinado pode ser difícil recuperar o valor adiantado para o canção e no entanto você pode tentar resolver a situação de forma amigável Se o contrato fosse assinado, você teria segurança juridica para reaver valor pago.

há 1 ano

Se você desistiu da compra de um imóvel em três dias e não houve contrato assinado, a situação pode ser mais simples do que parece. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar: 1. Direito de de Defesa do Consumidor (CDC): O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de um contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial1. No seu caso, como não houve contrato assinado, esse direito pode ser invocado para exigir a devolução dos valores pagos.2. Ausência de Contrato Sem Contrato Formal: Se não houve contrato assinado, não há um vínculo legal formalizado. Isso significa que você pode solicitar a devolução do valor pago, já que não há um documento que estipule penalidades ou condições específicas para a desistência2.3. Negociação com a Imobiliária ou Vendedor: Entre em contato com a imobiliária ou o vendedor e explique sua situação. Solicite a devolução do valor pago de forma amigável. Muitas vezes, a negociação direta pode resolver a questão sem a necessidade de medidas legais.4. Ação Judicial Se Necessário: Caso a negociação amigável não seja bem-sucedida, você pode considerar entrar com uma ação judicial para recuperar o valor pago. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a avaliar suas opções e orientar sobre os passos a seguir. Considerações Finais Desistir de um imóvel sem contrato assinado geralmente facilita a recuperação dos valores pagos, especialmente se a desistência ocorrer em um curto período. Utilize o direito de arrependimento previsto no CDC e busque resolver a questão de forma amigável antes de considerar medidas legais.

há 1 ano

Se você não tem nenhum contrato, depende de algum documento que você tenha assinado. Na lei do inquilinato não há qualquer previsão de pagamento antecipado de caução para garantir uma locação. No seu caso, ainda que vocês tenham dado o nome de caução, apenas foi dado um adiantamento como garantia. Se não foi assinado nem um recibo, o valor deve ser devolvido ou pode ser classificado como apropriação indébita.

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