há 1 ano
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Tem algum embasamento juridico para ele exigir esses termos?
Fiz uma locação anual, porém o inquilino se recusou a entrar no imóvel e requereu diversas melhorias e após serem feitas desistiu do negócio. O inquilino quer o dinheiro de volta e o proprietário está exigindo que eu devolva minha parte (corretagem) e ele a parte dele.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Tem algum embasamento juridico para ele exigir esses termos?
Fiz uma locação anual, porém o inquilino se recusou a entrar no imóvel e requereu diversas melhorias e após serem feitas desistiu do negócio. O inquilino quer o dinheiro de volta e o proprietário está exigindo que eu devolva minha parte (corretagem) e ele a parte dele.
Respostas (17)
Que eu tenha conhecimento não.
há 1 ano
Eu acho que você fez o seu trabalho e deve ser pago por isso, se posteriormente as partes não entraram em um acordo a responsabilidade é deles.
há 1 ano
O proprietário e o inquilino estão equivocados, o serviço como corretor foi prestado, se o inquilino desistiu ele tem que pagar multa, e o proprietário não é obrigado a fazer correções depois de contrato assinado, o inquilino tem que exigir as melhorias antes.
há 1 ano
Corretagem geralmente se recebe após 30 dias do inicio da locação. Salvo quando o locatário adianta aluguéis por livre e espontânea vontade. E nesse caso específico teria que ter um contrato assinado já ai caracterizaria quebra de contrato pelo inquilino.
há 1 ano
Consulte o CRECI da sua cidade. A obrigação do corretor termina quando as partes fecham negócio. Você não tem culpa de após a assinatura do contrato, algo venha dar errado.
há 1 ano
Tem que ver como foi feito o contrato.
há 1 ano
Quando um inquilino faz uma locação anual, mas se recusa a entrar no imóvel e exige melhorias antes de decidir desistir do contrato, é importante conhecer os direitos e obrigações de ambas as partes conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
há 1 ano
Se assinou o contrato junto com o Laudo de Vistoria, não tem como devolver.
há 1 ano
Neste caso acho que você trabalha no ramo imobiliário e a lei diz que um imóvel para ser locado, precisa estar em plenas condições de moradia. Nós corretores devemos nos fazer sempre a seguinte pergunta antes de locar ou vender um imóvel. Eu moraria neste imóvel? em todo o processo de nosso trabalho existe um ítem chamado responsabilidade civil. No meu ponto de vista, faltou esta responsabilidade no negócio fazendo com que esta comissão não tenha sido merecida por você. Pensar só no dinheiro nos torna fracos como profissionais. Inclusive, você ainda pode ser acionado na justiça por perdas e danos por ambos os lados.
há 1 ano
Pelo que eu saiba, você fez teu trabalho. É serviço prestado, não precisaria devolver.
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