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Posso vender um imóvel que dei como dação de pagamento?

minha dúvida é se posso vender um imóvel ( imóvel ainda está no meu nome ) que dei como dação de pagamento e quais seriam as consequências . o que aconteceu foi que acabei assinando essa dação de pagamento para meu advogado no dia em que fiz 18 anos , ele me disse que o imóvel cobria as custas que ele teve fazendo o inventário da morte de minha mãe só que na verdade o imóvel vale 10x mais do que o valor que eu devia . eu já tentei procurar advogados mas me disseram que seria muito custoso reverter isso pois eu já era maior de idade

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Posso vender um imóvel que dei como dação de pagamento?

Minha dúvida é se posso vender um imóvel ( imóvel ainda está no meu nome ) que dei como dação de pagamento e quais seriam as consequências. o que aconteceu foi que acabei assinando essa dação de pagamento para meu advogado no dia em que fiz 18 anos , ele me disse que o imóvel cobria as custas que ele teve fazendo o inventário da morte de minha mãe só que na verdade o imóvel vale 10x mais do que o valor que eu devia. eu já tentei procurar advogados mas me disseram que seria muito custoso reverter isso pois eu já era maior de idade.

Respostas (14)

há 1 ano

Se você assinou o documento de doação para este advogado, realmente você está com problemas, claramente ainda sendo de maior isso agrava a situação, contudo acredito que caiba uma queixa crime de estelionato, uma vez que a dívida e bem menor do valor do imóvel o mesmo deveria restituir para você a diferença, agora vendo a indole o mesmo pode forjar documento alegando que a dívida é compatível com o valor do imóvel. De qualquer forma isso deve ser conduzido por um bom advogado, procura este fora da sua cidade para evitar que possíveis colegas acabem protegendo o mesmo. Outro conselho e que você prepare um dossiê com todas as provas (escritas, WhatsApp, audios e documentos) para comprovar sua história, e procure o OAB para promover uma denúncia contra atos praticados por este advogado, sempre munida de provas, e sempre acompanhada por um advogado.

há 1 ano

Nesse sentido, pelo princípio da concentração dos atos na matrícula estabelece que nenhum fato ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel deva ficar fora da publicidade registral, sob pena de inexistir juridicamente para terceiros. O acordo de dação em pagamento de bem imóvel não requer escritura pública, então oficialmente o imóvel pode ser vendido. A transferência de bens imóveis, por ato inter vivos, somente ocorre com o devido registro na escritura, por se tratar de aquisição derivada da propriedade, nos termos dos arts.1.227 e seguintes. A saber, art.1.245. CC _"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel'. Consequentemente a venda desse imóvel a terceiro, em tese, configurará a evicção do bem que foi objeto da dação em pagamento, fundamentando argumentos suficientes para uma ação de regresso do credor em face da devedora.

há 1 ano

Realmente a venda dele com uma dação de pagamento pode acarretar problemas. Todavia é possível realizar a venda indicando esse ônus, ou seja quita-se o valor do advogado e a diferença fica disponível sem ônus para você. É importante verificar o registro do imóvel, para confirmar que ainda está em seu nome e também o contrato de dação, esse documento detalha as condições e os direitos do credor sobre o imóvel. Algumas possíveis consequências legais, se você assinou no dia em que completou 18 anos. Pode haver questionamento sobre sua plena capacidade de entendimento. Outro ponto é se teve vício de consentimento, em todos os casos precisa da análise de um advogado especialista. Temos escritório em São Paulo e atendemos virtualmente se precisar.

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