SIMONE GAMA

Simone Gama

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Simone Gama é COORDENAÇÃO com formação em Direito, está entre os TOP 5.500 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 3 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente nos bairros Todos Bairros Da Cidade De Feira De Santana, Todos O Bairros De Alagoinhas, Em Salvador Pituba, Barra e Ondina, e já trabalhou em empresas como: Jotanunes, Lmarquezzo, Estação 1, Malmeida, Loft e Marinho.

Posso vender um imóvel que dei como dação de pagamento?

Nesse sentido, pelo princípio da concentração dos atos na matrícula estabelece que nenhum fato ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel deva ficar fora da publicidade registral, sob pena de inexistir juridicamente para terceiros. O acordo de dação em pagamento de bem imóvel não requer escritura pública, então oficialmente o imóvel pode ser vendido. A transferência de bens imóveis, por ato inter vivos, somente ocorre com o devido registro na escritura, por se tratar de aquisição derivada da propriedade, nos termos dos arts. 1. 227 e seguintes. A saber, art. 1. 245. CC _"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel'. Consequentemente a venda desse imóvel a terceiro, em tese, configurará a evicção do bem que foi objeto da dação em pagamento, fundamentando argumentos suficientes para uma ação de regresso do credor em face da devedora.

Como descobrir o número da inscrição do imóvel sem documento?

Se for inscrição imobiliária dirige até a prefeitura/Sefaz da cidade e faz uma busca no órgão pelo CPF e/ou endereço do imóvel. Essa forma de busca varia muito de município para município. Se nesse caso se refere ao desconhecimento da escritura do imóvel, pode fazer uma busca nos Cartórios de Registros da cidade, para identificar a matrícula do imóvel, fornecendo endereço ao tabelião, pois esta é uma informação pública.

A imobiliária informou que já mandou fazer a vistoria e que não posso mais tirar o imóvel deles, procede essa informação?

Se não existe contrato assinado de exclusividade com a imobiliária e tampouco assinou contrato de locação, não há porque se sentir obrigada a prosseguir com o negócio ainda não formalizado.

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