há 1 ano
O locador não pode pedir o imóvel antes do fim do prazo previsto no contrato. Antes do fim do prazo, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 8.245/91,o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações: Por mútuo acordo. Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais. Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos. Caso o locador mantenha a postura de pedir o imóvel, será necessário entrar com uma ação para que o mesmo se abstenha de ficar pedindo o imóvel fora das possibilidades previstas na lei. E ainda, se for o caso, solicitar indenização por danos morais e materiais, se houver. Sobre entregar o contrato para o proprietário não é viável mesmo porque eles tem outra cópia e isso é sua garantia, caso precise entrar com processo.