há 2 anos
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A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?
Estou vendendo um apartamento financiado pela CEF, a compradora dará a entrada para a quitação e o termo de quitação demora até 30 dias. A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?
Estou vendendo um apartamento financiado pela CEF, a compradora dará a entrada para a quitação e o termo de quitação demora até 30 dias. A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?
Respostas (19)
Boa noite Jorge no caso de imóveis financiados como no caso do prezado, em que o apartamento esta sendo financiado pela caixa, é importante verificar as condições do contrato de financiamento e as exigências da instituição financeira. Geralmente Jorge quando um imóvel e financiado a transferência de titularidade da propriedade precisa ser feita para o novo proprietário somente após a quitação do Financiamento. Isso acontece porque o imóvel serve como garantia para o empréstimo e, portanto, a instituição financeira detém a propriedade do imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado.
há 2 anos
Boa noite, prezado colega, a vendedora quitará o saldo devedor da CEF e terá o prazo para o termo de quitação. Minha dúvida: a compradora pode passar a escritura diretamente para seu próprio nome, pois o termo de quitação já é a escritura em nome da vendedora, ou precisa primeiro fazer uma escritura em nome da vendedor e, posteriormente a compradora passa para seu nome.
há 2 anos
Precisa ser passado primeiro para a vendedora.
há 2 anos
Em geral, quando se vende um imóvel financiado, há procedimentos específicos que devem ser seguidos para garantir que a transferência de propriedade seja feita de forma legal e transparente. Aqui estão algumas considerações que podem ser aplicáveis à sua os termos do contrato de financiamento: Antes de prosseguir com a venda, é importante revisar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) para entender quaisquer restrições ou requisitos relacionados à venda do imóvel. Alguns contratos de financiamento podem exigir a quitação integral do empréstimo antes da transferência de propriedade. Comunique-se com a CEF: Entre em contato com a CEF para informar sobre a venda do imóvel e para entender os procedimentos necessários para transferir o financiamento para o nome do novo comprador. Eles podem orientá-lo sobre os documentos necessários e os prazos envolvidos. Espera pela quitação: Se a compradora está dando uma entrada para quitar o financiamento, é possível que o processo de quitação e emissão do termo de quitação demore até 30 dias, como você mencionou. Durante esse período, o processo de transferência de propriedade pode ser iniciado, mas a escritura definitiva pode ser retida até que o financiamento seja totalmente quitado. Transferência da escritura: Dependendo da legislação local e dos procedimentos da CEF, é possível que a escritura possa ser transferida diretamente para o nome da compradora após a conclusão do processo de quitação e comprovação de pagamento. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário transferir a escritura temporariamente para o seu nome antes de ser transferida para o nome da compradora. Isso pode depender das políticas do banco e dos requisitos legais locais.
há 2 anos
O contrato de financiamento pela CEF já é a escritura.
há 2 anos
Termo de quitação sai em 5 dias em média, o imóvel já está registrado em nome da vendedora, portanto, pode comprar logo depois passar para seu nome, após a baixa da alienatação no cartório.
há 2 anos
Não primeiro pra você e depois pra ela.
há 2 anos
Ela so consegue depois que tiver a carta de quitação, e depois que você vendedor registrar a quitação na matricula do imóvel que se chama também de baixa de financiamento.
há 2 anos
Se estiver financiado pela caixa a escritura ja esta em nome da vendedora Após o termo de quitação chegar vocês ja podem ir direto no cartório e fazer a escritura para o seu nome casa o pagamento seja a vista.
há 2 anos
Na verdade você que financiou o apartamento já tem uma escritura em seu nome. Está acontecendo aqui uma pequena confusão de nomes, ao que parece, e vale esclarecer para que você saiba proceder os próximos passos. Ao entender os nomes, vai entender como é simples ir pra frente. Primeiro, o contrato de financiamento que fez com a CEF, se olhar lá no título, normalmente ele tem "força de escritura pública". Costuma estar escrito, especialemente os mais atuais, algo mais ou menos assim: "Contrato de compra e venda com alienação fiduciária". Essa alienação precisa que tenha força de escritura pública, ou seja, o contrato em si já é a escritura. Vale lembrar também que, escritura não é registro, são duas coisas diferentes. Ou seja, escritura de compra e venda de um imóvel não é a "escritura do imóvel". Escritura é um documento de transação, assim como o recibo de compra e venda do carro, que só vale para poder transferir de uma pessoa ou empresa para outra, sabe? É apenas para transferir. Se não pegar essa escritura e colocar para registrar no cartório de imóveis, a posse do imóvel pode ser sua, mas a propriedade juridicamente ainda é do outro. No seu caso, de um financiamento da CEF, eles não fazem pra perder. Então eles só liberam o dinheiro do financiamento após o REGISTRO do contrato com força de escritura pública em seu nome, onde lá vai dizer que você é a possuidora do imóvel, e sua propriedade dele é conforme você paga a dívida. Explicando de forma meio simples, se você pagou 48% do imóvel, você é PROPRIETÁRIA (O) de 48% dele, e o restante é do banco, como forma de garantia fiduciária que você vai pagar tudo, esse é o jogo. Então, hoje já tem uma "escritura" em seu nome, entende? Se não houvesse você não estaria pagando o financiamento. Então, a pessoa que tá comprando de você, primeiramente tá correndo um risco bem complicado né, espero que tenha um bom contrato. Afinal, ela vai pagar a quitação do seu apartamento e você não tem obrigação nenhuma de transferir para ela depois disso. Caso ela ou você desista, após ela pagar a quitação, nem tem como devolver os valores porque foi pago uma dívida para o banco e ele não vai devolver. Isso posto, pense: o imóvel já é seu até onde você pagou. É você que está quitando o financiamento com o dinheiro da compradora, não é a compradora que está quitando, é você. O banco sabe de você como financiadora desse apartamento, a compradora não importa pra ele. A CEF vai dar o termo de quitação e nesse momento você terá que registrar no cartório a quitação. Ou seja, você chegará com o termo para que o cartório de registro de imóveis pegue a "certidão de nascimento" desse apartamento e coloque lá que você pagou tudo e remova a "alienação fiduciária", tirando o banco da jogada e você se tornando o (a) único (a) proprietário (a), certo? Nesse ponto, se você é a única pessoa que tem a propriedade total do apartamento, a transferência para a compradora se dará de você para ela. Vocês tem que fazer uma escritura de compra e venda no cartório passando de você para a compradora e depois registrar isso no cartório de registro de imóveis. Simples assim. Percebe como entendendo os nomes dos documentos e suas funções fica simples saber o que fazer daqui pra frente? Espero que tenhas um responsável e profissional ou um advogado especialista em imóveis para te auxiliar devidamente.
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