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Tenho algum direito de não ser despejada durante algum período de tempo segundo essas situações uma vez que o locatário titular faleceu? Ou a obrigação passa para os herdeiros e posso ser despejada independente de tudo?

Meu pai era locatário de um imóvel onde morávamos eu, ele, minha filha de 5 anos e meu irmão. Meu pai faleceu e na semana seguinte descobri um câncer e tive que sair do emprego.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Tenho algum direito de não ser despejada durante algum período de tempo segundo essas situações uma vez que o locatário titular faleceu? Ou a obrigação passa para os herdeiros e posso ser despejada independente de tudo?

Meu pai era locatário de um imóvel onde morávamos eu, ele, minha filha de 5 anos e meu irmão. Meu pai faleceu e na semana seguinte descobri um câncer e tive que sair do emprego.

Respostas (25)

há 2 anos

Falecendo o titular da locação, ou seja o provedor, aquele que detinha a renda, os seus dependentes, conguês, filhos, que moravam com ele, tem a isenção da multa contratual e querendo e apresentando condição de pagar os alugueis podem ficar no imóvel, fazendo um aditamento no contrato. Não são obrigados a ficar no imóvel locado e querendo ficar deve fazer essa prova de capacidade de pagamentos.

há 1 ano

Na morte do locatário a locação segue para o cônjuge sobrevivente, herdeiros necessários ou pessoas que viviam na dependência econômica do de cujos, desde que residentes no imóvel. Portanto enquanto vocês estiverem pagando o aluguel não se fala em despejo. E o câncer te dá direito à licença para tratamento de saúde, não deveria ter saído do emprego. Se pararem de pagar o aluguel o despejo acontece, independente da doença.

há 2 anos

Quando o locatório Tito lá falece a locação não é automaticamente cancelada em geral a locação continua válida e as obrigações do contrato passam para os herdeiros do locatório Falecido Os Herdeiros assumem assim a posição de parte na relação locatícia.

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