há 2 anos
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Tenho algum direito de não ser despejada durante algum período de tempo segundo essas situações uma vez que o locatário titular faleceu? Ou a obrigação passa para os herdeiros e posso ser despejada independente de tudo?
Meu pai era locatário de um imóvel onde morávamos eu, ele, minha filha de 5 anos e meu irmão. Meu pai faleceu e na semana seguinte descobri um câncer e tive que sair do emprego.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Tenho algum direito de não ser despejada durante algum período de tempo segundo essas situações uma vez que o locatário titular faleceu? Ou a obrigação passa para os herdeiros e posso ser despejada independente de tudo?
Meu pai era locatário de um imóvel onde morávamos eu, ele, minha filha de 5 anos e meu irmão. Meu pai faleceu e na semana seguinte descobri um câncer e tive que sair do emprego.
Respostas (25)
Não, os herdeiros precisam assumir os compromissos ou negociar com o proprietário do imóvel.
há 2 anos
Falecendo o titular da locação, ou seja o provedor, aquele que detinha a renda, os seus dependentes, conguês, filhos, que moravam com ele, tem a isenção da multa contratual e querendo e apresentando condição de pagar os alugueis podem ficar no imóvel, fazendo um aditamento no contrato. Não são obrigados a ficar no imóvel locado e querendo ficar deve fazer essa prova de capacidade de pagamentos.
há 1 ano
Tem que ser avaliado o caso.
há 1 ano
Infelizmente se moravam vocês e seu pai faleceu, a responsabilidade de pagamento passa a ser sua, visto que ele não poderá mais pagar.
há 1 ano
Na morte do locatário a locação segue para o cônjuge sobrevivente, herdeiros necessários ou pessoas que viviam na dependência econômica do de cujos, desde que residentes no imóvel. Portanto enquanto vocês estiverem pagando o aluguel não se fala em despejo. E o câncer te dá direito à licença para tratamento de saúde, não deveria ter saído do emprego. Se pararem de pagar o aluguel o despejo acontece, independente da doença.
há 1 ano
Você deverá procurar o proprietário ou a imobiliária e fazer o cadastro com um novo locatário. É obrigado a comunicação em caso de falecimento. Caso atrase os pagamentos do aluguel poderá sofrer despejo por falta de pagamento.
há 1 ano
Passsa para os herdeiros.
há 2 anos
Passa para herdeiros.
há 2 anos
Com o falecimento do seu pai existe a necessidade da transferência desse contrato para você ou seu irmão caso o proprietário esteja de acordo. Caso contrário ele poderá pedir a desocupação do imóvel até mesmo o despejo.
há 2 anos
Quando o locatório Tito lá falece a locação não é automaticamente cancelada em geral a locação continua válida e as obrigações do contrato passam para os herdeiros do locatório Falecido Os Herdeiros assumem assim a posição de parte na relação locatícia.
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