há 2 anos
Primeiramente o ideal seria resolver de uma maneira amigável e comprovada através de e-mails cartas ou até telefonemas. Para conseguir uma liminar tem que ser feito um pedido a um juiz acompanhado de documentos para poder comprovar esse direito de entrar no seu imóvel. E aí águardar o julgamento para a próxima ação.