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Quem deve assinar o inventário extrajudicial?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Quem deve assinar o inventário extrajudicial?

Respostas (12)

há 2 anos

No inventário extrajudicial, a presença do advogado é requisito essencial. Esse procedimento é realizado por meio de escritura pública em um Tabelionado de Notas (cartório). Vamos enfatizar os principais pontos: 1- Todos os Herdeiros Devem ser Maiores ou Capazes: É obrigatoria a presença do advogado para todos os herdeiros envolvidos no inventário, afim de garantir que os interesses dos herdeiros sejam conduzidos corretamente.2- Consentimento e Acordo entre os Herdeiros: O advogado auxilia na comunicação entre os herdeiros e garante que haja consenso sobre a partilha dos bens, sendo importante que todos envolvidos estejam de acordo para que o invetário extrajudicial possa prosseguir.3- Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso exista um testamento, o inventário deverá ser realizado judicialmente.4- Assistência do Advogado no Cartório: O tabelião responsável pelo cartório, só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por seus advogados. A qualificação e assinatura do advogado constarão no ato notorial.

há 2 anos

Neste caso, o inventariante e os demais herdeiros, junto com seu advogado, no cartório de notas, visto que o inventário extrajudicial é como se fosse uma escritura. Lembrando que é obrigatório a contratação de um advogado para acompanhar o ato e orientar as partes sobre todas as questões legais.

há 2 anos

Boa noite Jefferson! Tudo bem com você? Todos os herdeiros e o Advogado que estiver patrocinando procedimento, uma vez que a presença do Advogado é obrigatório mesmo em se tratando de inventário extrajudicial. Boa sorte!!

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