há 2 anos
No inventário extrajudicial, a presença do advogado é requisito essencial. Esse procedimento é realizado por meio de escritura pública em um Tabelionado de Notas (cartório). Vamos enfatizar os principais pontos: 1- Todos os Herdeiros Devem ser Maiores ou Capazes: É obrigatoria a presença do advogado para todos os herdeiros envolvidos no inventário, afim de garantir que os interesses dos herdeiros sejam conduzidos corretamente.2- Consentimento e Acordo entre os Herdeiros: O advogado auxilia na comunicação entre os herdeiros e garante que haja consenso sobre a partilha dos bens, sendo importante que todos envolvidos estejam de acordo para que o invetário extrajudicial possa prosseguir.3- Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso exista um testamento, o inventário deverá ser realizado judicialmente.4- Assistência do Advogado no Cartório: O tabelião responsável pelo cartório, só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por seus advogados. A qualificação e assinatura do advogado constarão no ato notorial.