há 2 anos
De forma bem simples, a posse é possuir, estar em direito de usar e usufruir. Já a propriedade seria o direito de transmitir, seja vendendo, doando, fazer o que desejar com o bem. Em linhas gerais, quando a gente aluga um imóvel de alguém, não podemos fazer o que quisermos com ele, mas podemos usá-lo. Então, temos uma posse temporária do imóvel, regida por regras de inquilinato, contrato, e etc. Mas o direito de propriedade de fato é do proprietário, e ele pode fazer o que quiser com o bem. Segue ali algumas regras, é claro, mas o direito de propriedade é dele, e não do inquilino. Seria essa basicamente a diferença.