há 2 anos
O estado civil não interfere no processo de doação uma vez que o imóvel está em seu nome e for de maior ele pode ser doado para doar deve apresentar no cartório de Notas (tabelião) matrícula atualizada com data de emissão no máximo de 30 dias cópia RG e PF do doador e do(s) recebedor(es) e cônjuges se tiver lavrar a doação, recolher o imposto se incidir e apresentar essa doação junto com a guia de recolhimento do imposto no cartório de imóveis onde o imóvel está registrado se ligar no tabelião da sua cidade ele poderá informar o valores que será gasto para efetuar a doação pois é calculado com base no valor venal.