há 2 anos
Primeiro ponto: finalizar o inventário; segundo ponto ver se todos os herdeiros concordam com o desmembramento e se positivo, se as leis municipais o permitem. Após finalizado o inventário, caso algum compossuidor não concordar com o destino a ser dado aos bens basta pedir na justiça a extinção do condomínio e a alienação judicial (leilão) do bem.