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Pergunta

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Vc terá direito no percentual que adquiriu o bem.

há 2 meses

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Luiz Paulo Aboud

imóvel guide usuário

Sonia Rodrigues.

Perguntador

há 2 meses

Como declarar imóvel comprado antes do casamento?

antes de casar já tinha um sobrado , mas depois do casamento foi dado o imóvel para compra de outro imóvel sem ter nada informado na escritura ou cartório sobre . meu casamento é parcial de bens desde 2000 casada no papel . pelo que vi não tenho direito a herança recebida de meu esposo , mas ele tem metade do que temos hoje se nos separarmos . o que posso fazer para não ter que dividir tudo se eu já tinha um imóvel antes do casamento ?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Luiz Paulo Aboud

Corretor de imóveis

Respostas: 134

há 2 meses

Vc terá direito no percentual que adquiriu o bem.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 2 meses

. Você foi mal assessorada, deveria ter sub rogado o imóvel. Agora terá que comprovar que esse novo imóvel foi comprado com seu patrimônio pessoal de antes do casamento.

Corretor de imóveis

Kl Imobiliaria Ltda

Imobiliária

Respostas: 40

há 2 meses

SÓ será partilhado bens obtido durante o casamento. Os bens adquiridos antes do casamento devem ser declarados separadamente a quem pertence.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.950

há 2 meses

VÁ ao campo bens e direitos da declaração selecione o código correspondente ao tipo de imóvel, se apartamento se casa ou se terreno preencha a descrição do imóvel. Formando todos os detalhes relevantes como endereço número de matrícula área etc informe o valor da aquisição do imóvel que deve corresponder ao valor pago a época da compra.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 meses

De acordo com a pesquisa, a resposta é não. Isto por que, o artigo 1. 659, inciso II do Código Civil determina que se excluem da comunhão e, portanto, da partilha de bens, os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Isto significa que tudo que a parte adquirir com o dinheiro destes bens adquiridos antes do casamento não se comunicará em eventual divórcio.

Corretor de imóveis

Rosana Teresa Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 22

há 2 meses

Campo discriminação.

Corretor de imóveis sem foto

Patrícia Chagas

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 2 meses

Obqe vale é escrito na lei no ato da assinatura do matrimônio.

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