há 2 anos
É o direito de uma pessoa usufruir de um imóvel como se o imóvel fosse dele, mesmo o imóvel sendo de outra pessoa. Existem algumas regras para que a pessoa se mantenha no usufruto de um imóvel e algumas restrições, também. A principal restrição é que a pessoa usufrui como se fosse dono, mas não é o dono. Portanto, não pode mudar a natureza do imóvel, não pode alterar sua substância tampouco a sua destinação e não pode vender o bem.