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Na alienação fiduciária o bem imóvel não pertence ao devedor?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Na alienação fiduciária o bem imóvel não pertence ao devedor?

Respostas (10)

há 2 anos

Na alienação fiduciária, o bem imóvel é utilizado como garantia em um contrato de financiamento. O devedor permanece na posse e uso do imóvel enquanto adimplente, mas a propriedade efetiva está temporariamente como o credor como garantia. Se houver inadimplência, o credor pode executar a alienação fiduciária, consolidando a propriedade e realizando a venda do imóvel para quitar a dívida.

há 2 anos

Na alienação fiduciária, o bem imóvel fica registrado em nome do credor (instituição financeira) até que a dívida seja totalmente quitada. O devedor possui a posse direta e o direito de uso do imóvel, mas a propriedade permanece com o credor como garantia. ApÓs a quitação da dívida, o imóvel é transferido para o devedor.

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