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Alienação de imóvel recebido por herança?

Pode?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Alienação de imóvel recebido por herança?

Pode?

Respostas (7)

Usuário com plano ativo

há 2 anos

Sim, é possível alienar (vender) um imóvel recebido por herança. O herdeiro tem o direito legal de dispor do imóvel como desejar, seja por venda, doação ou outra forma de transferência de propriedade. Entretanto, é importante observar as leis locais, considerar questões de inventário e, em alguns casos, obter a anuência dos demais herdeiros, dependendo do regime sucessório e das condições estabelecidas no testamento ou pela lei. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é recomendável para orientação específica.

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