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Inquilino paga fundo de reserva?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Inquilino paga fundo de reserva?

Respostas (13)

há 2 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

há 2 anos

Em geral, não, o inquilino não paga o fundo de reserva. O fundo de reserva é uma reserva financeira que é formada pelos condôminos para custear despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais, instalação de equipamentos novos, etc.

há 2 anos

Sim, o inquilino normalmente paga o fundo de reserva quando aluga um imóvel. O valor do fundo de reserva é estabelecido no contrato de locação e serve para cobrir eventuais danos ou reparos necessários ao final do contrato.

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