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Pergunta

14

Sim.

há 5 meses

0

Lia Inhaia

imóvel guide usuário

Monique Pereira

Perguntador

há 5 meses

União estável tem direito a herança?

Respostas (14)

Corretor de imóveis

Valeska Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 40

há 5 meses

Sim, a união estável garante direito sucessório de herança á pessoa.

Corretor de imóveis

Ana Pelinson

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 358

há 5 meses

Na união estável o regime de bens é o comunhão parcial de bens (se não foi definido nenhum outro regime expressamente em cartório). Sendo assim, o(a) cônjuge tem direito somente sobre a herança dos bens adquiridos pelos dois.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 5 meses

Não. Na união estável onde não se formalizou nenhum regime de bens vale a separação parcial de bens; ou seja só se comunicam os bens conquistados de forma onerosa durante a união.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 5 meses

Sim o companheiro terá direito a metade da herança.

Corretor de imóveis

Thiago Wanderley Dos Santos

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 250

há 5 meses

Tem sim, mas vai depender da decisão do juiz.

Corretor de imóveis

Esequiel Alves Pimenta

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 5 meses

Sim, em caso de comprovada união estável, o cônjuge sobrevivente poderá pleitear a herança ou meeira dos bens nos termos do contrato de união estável, ou a ser requerida em juízo com o ônus da prova por conta de quem pleiteia.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 5 meses

Excelente na tese sim isto varia de caso para caso.

Corretor de imóveis

Guaru Praia Imóveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 84

há 5 meses

Se os bens foram adquiridos durante a união estável, sim.

Corretor de imóveis

Maura Alves

Corretor de imóveis

Respostas: 5.245

há 5 meses

Sim, em geral, o companheiro ou companheira em uma união estável tem direito à herança do outro, desde que seja comprovada a existência da união estável perante a lei. As regras podem variar de acordo com a legislação do país e é recomendado buscar orientação jurídica específica para o seu caso.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 5 meses

Sim, união estável confere direitos à herança. De acordo com a legislação brasileira, o companheiro ou companheira em união estável é equiparado ao cônjuge para fins de herança, desde que comprovada a convivência duradoura, pública e contínua. Assim, o parceiro sobrevivente tem direito a parte da herança, mesmo na ausência de testamento. A orientação legal pode variar, então é aconselhável buscar orientação jurídica específica para a situação.

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