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Inventário qual o prazo para dar entrada?

Em casos de Invenrtário, qual é o prazo que temos para dar entrada nessa ação?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Inventário qual o prazo para dar entrada?

Em casos de Invenrtário, qual é o prazo que temos para dar entrada nessa ação?

Respostas (11)

há 2 anos

O prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, e deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazo, de ofício ou a requerimento de parte. Caso o prazo não seja respeitado, é cobrado uma multa prevista no Código Civil Brasileiro. Os prazo e multas para atraso na abertura do inventário variam de acordo com cada estado brasileiro. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a multa pelo atraso na abertura do inventário fora do prazo de 60 dias é de 10% do valor do ITCMD, mas se o atraso exceder o prazo de 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto devido. Já no Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do imposto devido. Em Santa Catarina, a multa em virtude do atraso na abertura do inventário é de 20% sobre o valor do ITCMD, conforme determina o art.13,inciso I, alínea a, da Lei 13.136/2004. Espero ter ajudado e caso necessite da indicação de um Advogado especialista no assunto, posso te indicar. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

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