Pergunta
Sim, varia de acordo com a legislação de cada estado.
há 6 meses
0Juliano Espíndola
Rose Vicentini
Perguntador
há 6 meses
Inventário qual o prazo para dar entrada?
Em casos de Invenrtário, qual é o prazo que temos para dar entrada nessa ação?
Respostas (11)
Juliano Espíndola
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 6 meses
Sim, varia de acordo com a legislação de cada estado.
Ana Esteves Imóveis
Imobiliária
Respostas: 155
há 6 meses
60 dias da data do óbito.
Vicente R. Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 376
há 6 meses
O prazo legal é de 60 (sessenta dias) a partir do óbito.
Mateus
Corretor de imóveis
Respostas: 105
há 6 meses
O prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, e deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazo, de ofício ou a requerimento de parte. Caso o prazo não seja respeitado, é cobrado uma multa prevista no Código Civil Brasileiro. Os prazo e multas para atraso na abertura do inventário variam de acordo com cada estado brasileiro. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a multa pelo atraso na abertura do inventário fora do prazo de 60 dias é de 10% do valor do ITCMD, mas se o atraso exceder o prazo de 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto devido. Já no Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do imposto devido. Em Santa Catarina, a multa em virtude do atraso na abertura do inventário é de 20% sobre o valor do ITCMD, conforme determina o art. 13, inciso I, alínea a, da Lei 13. 136/2004. Espero ter ajudado e caso necessite da indicação de um Advogado especialista no assunto, posso te indicar. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 6 meses
O prazo, estabelecido por lei, é de 60 dias da data do óbito, ultrapassando esse prazo há incidência de multa.
Ricardo José Berardinelli
Corretor de imóveis
Respostas: 434
há 6 meses
O prazo legal é de 60 dias, após esse período será cobrada multa.
Rutte Arnaud
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 697
há 6 meses
É de 60 dias da data do óbito.
Pedro Simon
Corretor de imóveis
Respostas: 500
há 6 meses
O correto é de 60 dias da data do óbito. O atrazo superior a 180 acarreta em multa de 20% sobre o ITCMD.
Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.229
há 6 meses
60 dias.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 6 meses
Prazo de 60 dias da data do obito.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 mês
60 dias; após pagará multa.