há 2 anos
Sim, a imobiliária pode propor uma ação de despejo de acordo com o artigo 22 da lei do inquilinato (Lei número 8 245/91), o locador pode constituir advogado para representá-lo em ação de despejo. AlÉm disso a imobiliária pode ter legitimidade ativa para procurar a ação de despejo, desde que haja contrato de prestação de serviços para administração de bens Imóveis entre locador e imobiliária, com outorga de poderes específicos para propor a ação de despejo e cobrança,.