há 2 anos
O registro do contrato de aluguel não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir a segurança jurídica do locador e do locatário. O registo pode ser feito em um cartório de registro de imóveis e consiste no arquivamento do contrato, tornando-o público e oficial. De acordo com o artigo 33 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador registrar o contrato de aluguel junto à matrícula do imóvel. Essa media é necessária para que o lactário possa exercer seu direito de preferência e, se necessário, buscar reparação judicial por eventuais perdas e danos. Espero ter esclarecidos suas dúvidas.