há 2 anos
Boa tarde, Cleide! Tudo bem? Eu me chamo Daglia Santis, sou advogada imobiliarista. De imediato te convido a me acompanhar no Instagram pois falo desses assuntos todo dia. A Lei do Inquilinato deixa as partes livres para disporém quanto ao prazo do contrato de locação, então é possível celebrar com prazo de seis meses. Todavia, sempre que o contrato tem prazo inferior a 30 meses, torna-se mais difícil a retomada do bem, pois ela precisa ser justificada em hipóteses restritas, ao contrário dos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Te convido a ler o artigo que escrevi aqui mesmo no site explicando as consequências!