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Meu irmão pode sair do imóvel alugado depois de morar 13 meses?

meu irmão alugou um apto em contagem mg e assinou um contrato de locação de 36 meses . no contrato não há a cláusula de 12 meses para que ele possa sair do imóvel sem pagar multa ! ele já está no imóvel alugado por 13 meses . há algum artigo na lei do inquilinato que o proteja para que ele possa sair desse imóvel sem a cobrança de multa ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Meu irmão pode sair do imóvel alugado depois de morar 13 meses?

Meu irmão alugou um apto em contagem mg e assinou um contrato de locação de 36 meses . no contrato não há a cláusula de 12 meses para que ele possa sair do imóvel sem pagar multa ! ele já está no imóvel alugado por 13 meses . há algum artigo na lei do inquilinato que o proteja para que ele possa sair desse imóvel sem a cobrança de multa ?

Respostas (6)

há 2 anos

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), se o contrato de locação não contém a cláusula de carência de 12 meses para rescisão sem multa, o inquilino fica sujeito ao cumprimento do contrato pelo período estipulado, que é de 36 meses no caso mencionado. Se o seu irmão deseja sair do imóvel antes do término do contrato, ele deverá negociar diretamente com o locador (proprietário) para buscar um acordo amigável, que pode envolver a cobrança proporcional da multa ou outras condições. No entanto, a lei não fornece um amparo específico para a rescisão sem multa em situações sem a cláusula de carência de 12 meses no contrato de locação.

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