há 2 anos
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Meu irmão pode sair do imóvel alugado depois de morar 13 meses?
meu irmão alugou um apto em contagem mg e assinou um contrato de locação de 36 meses . no contrato não há a cláusula de 12 meses para que ele possa sair do imóvel sem pagar multa ! ele já está no imóvel alugado por 13 meses . há algum artigo na lei do inquilinato que o proteja para que ele possa sair desse imóvel sem a cobrança de multa ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Meu irmão pode sair do imóvel alugado depois de morar 13 meses?
Meu irmão alugou um apto em contagem mg e assinou um contrato de locação de 36 meses . no contrato não há a cláusula de 12 meses para que ele possa sair do imóvel sem pagar multa ! ele já está no imóvel alugado por 13 meses . há algum artigo na lei do inquilinato que o proteja para que ele possa sair desse imóvel sem a cobrança de multa ?
Respostas (6)
Se esta no contrato não vai pagar nada.
há 2 anos
Sim pode.
há 2 anos
Sim pode.
há 2 anos
Quando o dono solicitar o imóvel de volta o inquilino tem até 30 dias para desocupar.
há 2 anos
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), se o contrato de locação não contém a cláusula de carência de 12 meses para rescisão sem multa, o inquilino fica sujeito ao cumprimento do contrato pelo período estipulado, que é de 36 meses no caso mencionado. Se o seu irmão deseja sair do imóvel antes do término do contrato, ele deverá negociar diretamente com o locador (proprietário) para buscar um acordo amigável, que pode envolver a cobrança proporcional da multa ou outras condições. No entanto, a lei não fornece um amparo específico para a rescisão sem multa em situações sem a cláusula de carência de 12 meses no contrato de locação.
há 2 anos
Nenhum artigo da lei favorece seu irmão. A lei só garante a isenção da multa quando o locatário é transferido de local de trabalho por iniciativa do seu empregador, situação essa que deve ser comprovada.
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