há 2 anos
Jeferson, o inventário negativo ocorre quando é iniciado um processo de inventário sem que haja bens ou direitos do devedor. Ou seja, além de comprovar apenas que o falecido não deixou bens a inventariar, o inventário negativo serve para proteger os herdeiros de eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. O Código Civil diz que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido nos limites da herança que recebe. Portanto, se o falecido não deixou bens, mas deixou dívidas, deve o herdeiro realizar o inventário negativo para assegurar a sua ausência de responsabilidade perante os credores. Este é o caso mais comum. O inventário negativo pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, por meio de escritura pública.