há 2 anos
Uma ordem de despejo é obtida através do sistema judicial e geralmente segue os seguintes passos: O locador (proprietário) deve notificar formalmente o locatário (inquilino) do desejo de retomar o imóvel, com base em motivos legais, como falta de pagamento de aluguel. Se o locatário não responder ou se recusar a sair, o locador deve mover uma ação de despejo no tribunal, com a ajuda de um advogado. O tribunal agendará uma audiência, onde ambas as partes podem apresentar suas argumentações. Se o tribunal decidir em favor do locador, será emitida uma ordem de despejo, indicando um prazo para o locatário deixar o imóvel. Se o locatário não cumprir a ordem de despejo, um oficial de justiça pode ser envolvido para efetuar o despejo forçado, se necessário, com a supervisão das autoridades políciais.