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Ação de despejo quando não há contrato?

É possível?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Ação de despejo quando não há contrato?

É possível?

Respostas (9)

há 2 anos

Uma ação de despejo geralmente é movida quando há um contrato de locação ou aluguel, e o locatário não está cumprindo os termos desse contrato. No entanto, em alguns casos, pode ser possível iniciar uma ação de despejo mesmo quando não existe um contrato por escrito. As regras e procedimentos específicos podem variar de acordo com as leis de locação do país ou estado onde a propriedade está localizada, mas geralmente existem algumas circunstâncias em que uma ação de despejo pode ser aplicada mesmo sem um contrato formal.

há 2 anos

Sempre haverá um contrato. Explico. A lei prevê a possibilidade do contrato ser verbal ou por escrito, logo se você, mesmo que só em conversa, estabeleceu um valor de aluguel, a pessoa aceitou, você entregou-lhe a chave do imóvel, ele pagou alugueis, configurado está o contrato de locação. Será preciso juntar provas e testemunhos, mas a propositura da ação é possível. Procure a assessoria de um advogado, especializado em direito imobiliário, para melhor orientação.

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